Você entregou. Você faturou. Esperar 90 dias pelo que já é seu não faz sentido. Aqui a sua nota vira caixa em até 24 horas, com diversos bancos e fundos parceiros.
Você antecipa 89 dias de R$ 100.000. Quem paga a nota no vencimento é o seu cliente.
já viraram caixa para empresas que decidiram não esperar o prazo do cliente.
Você passa pela documentação uma única vez. Depois disso, cada nota nova é só enviar, e o dinheiro entra no dia seguinte.
Você envia os dados da empresa e dos contratos. O banco parceiro analisa e aprova o seu limite, com o nosso time do lado.
Uma única vezNão é leilão. Conhecemos o apetite de cada instituição da rede e levamos a sua operação para quem melhor atende o seu caso.
A cada notaAssinatura digital e liquidação em até um dia útil. Sem refazer papelada e sem ir a agência.
Em 24 horasLeilão joga o seu recebível para dezenas de financiadores brigarem pelo preço. Aqui é diferente: conhecemos o apetite de cada banco e fundo da rede e levamos a sua operação direto para a melhor condição, sem exposição, sem disputa.
Cada operação entra, passa pela nossa mesa e vai direto para a instituição que tem apetite para ela, em tempo real.
A duplicata registrada eletronicamente está em produção desde julho de 2026. Título com registro oficial é lastro rastreável e mais fácil de levar à nossa rede de bancos e fundos.
Duplicatas de vendas entre empresas. Você deixa de financiar o próprio cliente por 30, 60 ou 90 dias, e sem consumir o limite de crédito que a sua empresa tem no banco.
Deixe seus fornecedores anteciparem as notas da sua empresa sem gerar risco sacado, sem endividar sua empresa e sem exigir integração de sistemas.
Um painel só: o que está em análise, o que foi aprovado e o que já caiu na conta. Sem planilha paralela e sem ligar para o gerente.
Faturamento recorrente e prazo longo é exatamente o perfil que a rede financia melhor.
Criada pela Lei 13.775/2018, a duplicata escritural é o título registrado eletronicamente em entidades autorizadas, B3 e CERC. Mesmo valor jurídico, sem papel, com lastro rastreável.
Já é possível emitir e registrar, por adesão voluntária.
Ecossistema em regime normal, ainda sem obrigatoriedade.
Primeiro para sacados de grande porte, depois os médios.
Última faixa de sacados entra na exigência.
Você não precisa esperar a obrigatoriedade: a nota fiscal e a duplicata em papel continuam valendo como lastro, e a antecipação funciona normalmente hoje. Cronograma da Convenção das Duplicatas Escriturais, coordenada pelo Banco Central, sujeito a ajuste por norma posterior.
Enquanto o cliente não paga, esse valor fica imobilizado no seu contas a receber, parado, sem trabalhar para você.
A primeira operação depende da análise da documentação pelo banco parceiro, é a etapa mais demorada e acontece uma única vez. Depois que o cadastro está aprovado, cada nova nota enviada tem análise rápida e o dinheiro entra em até 24 horas.
Não. A operação é lastreada no recebível, não no balanço da sua empresa. O limite que você tem hoje no banco continua livre para o que precisar.
Não. Cada banco, FIDC e securitizadora da rede tem apetite para um tipo de sacado, de contrato e de prazo. Nós analisamos o seu caso e levamos a operação para a instituição que melhor atende, não colocamos a sua nota em disputa aberta.
Quem paga a nota no vencimento é o seu cliente, direto para a estrutura da operação. O que acontece em caso de atraso depende da modalidade contratada, e isso fica claro na proposta, antes de você assinar qualquer coisa.
Não. Você escolhe nota a nota, ou em lote, conforme a sua necessidade de caixa no mês. Nada é automático sem a sua autorização.
Nada. A simulação do site mostra apenas o ganho de prazo e não consulta o seu CNPJ. As condições da operação você vê antes de assinar qualquer coisa.
Cadastro em minutos, documentação uma única vez. Aprovado, cada nova nota vira caixa em até 24 horas.